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TJAM · 2ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba · Sentença
Trata-se de demanda acidentária ajuizada por Sara Mendonça Marinho em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), todos qualificados. A parte autora apresentou petição requerendo a desistência do feito e seu consequente arquivamento (mov. 5.1). Ante o exposto, homologo a desistência requerida e, com espeque no art. 485, VIII, do NCPC, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. P.R.I.C.
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