Publicações do processo

0272334-62.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado. Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC. Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação. Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas. Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse. Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença. Cite-se, Intime-se e Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Da análise dos autos, verifico que a presente demanda foi distribuída de forma vinculada a este Juízo, não operando a distribuição automática por sorteio. Cumpre esclarecer, acerca da distribuição disciplinou o Art. 2º da Resolução n.° 31/2022 TJAM: "A distribuição inicial de processos entre os Juizados Especiais Cíveis da Capital ficará estabelecida por livre sorteio eletrônico, via sistema, entre todos os Juizados Cíveis desta Capital." Dessa forma, em homenagem ao princípio do juiz natural (art. 5.º, XXXVII, da CF/1988), não existe razão para a distribuição do feito por vinculação a este Juízo. Isto posto, remetam-se os presentes autos à distribuição, a fim de que promova o sorteio sem vinculação. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.

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