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Processo 0272200-35.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 260 e 267 do Código de Processo Civil, DEFIRO o cumprimento da presente Carta Precatória e DETERMINO: a) a intimação da exequente, por meio de seu patrono, para que comprove, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas de processamento e a taxa de diligência do Oficial de Justiça referentes a este Poder Judiciário do Estado do Amazonas, providenciando o respectivo cadastro formal de seu causídico, se necessário; c) comprovado o recolhimento das custas ou decorrido o prazo para manifestação, expeça-se imediatamente o competente Mandado de Penhora e Avaliação, procedendo à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia do montante de R$ 61.720,96 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos); d) observe o Oficial de Justiça, expressamente, a ressalva constante do título deprecado, abstendo-se de constringir bens imprescindíveis à atividade profissional da sociedade empresária nos termos do artigo 833, inciso V, do CPC, devendo cumprir o mandamento do artigo 836, § 1º e § 2º, do mesmo Código caso inexistam bens constritíveis ou caso se verifique circunstância excludente de penhora; e) lavre-se o competente auto de penhora e termo de depósito, procedendo-se, na mesma oportunidade, à intimação da executada acerca da constrição, do prazo legal para insurgência e de sua qualidade de depositária; f) cumprida a diligência de forma positiva ou negativa, ou frustrada a providência por inércia de preparo, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante (Vara Cível da Comarca de Cidade Gaúcha/PR), com as nossas cordiais homenagens e cautelas de praxe; g) promovida a devolução da carta precatória deprecada, com ou sem cumprimento, proceda a Secretaria à baixa definitiva na distribuição e ao consequente arquivamento destes autos virtuais. Cumpra-se com as cautelas e anotações devidas.

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