10 set 2026 Intimação TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
DECISÃO Considerando os parâmetros estabelecidos no Tema Repetitivo n. 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, na Recomendação n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e na Orientação Técnica NUMOPEDE n. 001/2026, bem como os Enunciados da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas relativos à prevenção da litigância abusiva, verifico, em análise preliminar dos autos, a existência de elementos que suscitam dúvida quanto à autenticidade dos documentos que instruem a petição inicial. Sobre a matéria, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas editou o Enunciado n. 01, nos seguintes termos: Enunciado n. 01 - Desde que fundamentada a decisão e, havendo indÃcios suficientes para a caracterização de demandas predatórias, o juiz poderá determinar o comparecimento pessoal do(a) jurisdicionado(a) à unidade judiciária para ratificar ou não o mandato outorgado ao advogado. Desse modo, visando esclarecer a autenticidade da documentação apresentada e ratificar a outorga de poderes ao patrono constituÃdo, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, compareça pessoalmente à Secretaria deste Juizado, munida de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, sem prejuÃzo da adoção de outras medidas eventualmente cabÃveis. Quanto ao comprovante de residência, deverá ser apresentado documento em nome da parte autora, emitido nos últimos 3 (três) meses. Na impossibilidade de apresentação de comprovante em seu nome, será aceita Declaração de Vida e Residência, nos termos da Lei n. 7.115/83. Em último caso, poderá ser apresentada declaração firmada por terceiro, desde que acompanhada do documento de identificação do declarante e de comprovante de residência atualizado em seu nome. Intime-se. Cumpra-se.