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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PROCESSO Nº: 0272023-17.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso] REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEVINHA MENDES REQUERIDO: JALES ENGENHARIA LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO EDIFICIO NEVINHA MENDES em face da JALES ENGENHARIA LTDA. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 138193867). Todavia, diante do lapso temporal da última planilha de cálculo apresentada, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha de cálculo atualizada. Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos concluso para demais deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. GUCIO CARVALHO COELHO Juiz de Direito
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