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TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Vistos etc. ​​​​​​​Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado. Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC. Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzido número de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação. Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas. Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse. Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença. Cite-se, Intime-se e Cumpra-se.
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