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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Em consonância com a decisão proferida nos autos do Incidente de Demandas Repetitivas n°. 0010021-39.2025.8.04.9001, exarada pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, que determinou a suspensão dos processos em trâmite tanto no primeiro, quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, que discutam se "a venda de aparelho smartphone ou similar sem carregador completo configura prática abusiva, venda casada, e é passível de condenação ao pagamento de compensação por dano moral, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento do referido incidente. Cumpra-se.
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