2026-09-16 · TJAM
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c) extratos bancários dos três últimos meses; d) CTPS digital ou física contendo os últimos vínculos laborais; e) inscrição/declaração em programas assistenciais do governo, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais e das despesas de ingresso (AR/Oficial de Justiça), tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado. Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento cumulativo das custas iniciais e das despesas de ingresso (AR/Oficial de Justiça) em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.