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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 0271758-78.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos] Requerente: AUTOR: ALDERY DE PAULA MARQUES Requerido: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos. Considerando que a perita nomeada anteriormente foi devidamente intimada, mas apresentou a recusa (ID 201532247), nomeio para tanto o perito médico neurologista, CICERO KAIKY ANDRADE OLIVEIRA, com endereço eletrônico e mail: kaiky.neuro@gmail.com, profissional credenciado e sorteado pelo sistema do Tribunal de Justiça (SIPER) para atuar no presente feito. Deve o perito dizer se aceita o encargo no prazo de 30 (trinta) dias, observada a petição de ID 180500807, bem como indique o valor de seus honorários periciais. Após o recebimento de 50% dos seus honorários, deve o perito nomeado marcar data, hora e local para o início da realização dos trabalhos. A perícia deverá ser custeada pela UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., pois solicitada por este (ID 120302770). Deverá responder o perito os seguintes quesitos: 1)Emita um parecer sobre indicação do tratamento apresentado pelo Promovente. 2) Há uma porcentagem relativa para eficácia de tal tratamento? 3) A qualidade de vida do Autor iria melhorar? A parte promovida apresentou seus quesitos suplementares, conforme ID 120303280. A parte autora fica facultado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seus quesitos, bem como indicação dos seus assistentes técnicos. INTIMEM-SE, via DJe. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito