Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 0271671-88.2022.8.06.0001 APENSOS: [] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dissolução, Partilha] AUTOR: G. K. M. G. REU: A. L. A. G. R. C. C. A. L. A. G. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO A. L. A. G. R. C. C. A. L. A. G. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c PARTILHA, proposta por GINNA KERCIA MATOS GONÇALVES em face de ANDRÉ LUIZ ANDRADE GONÇALVES. Da análise do caso, verifica-se que na audiência de instrução (ID 199825504), foi concedido prazo à parte promovente para comprovar o deslocamento da testemunha Alisson do Carmo Oliveira e justificar o motivo que impossibilitou seu ingresso no ato audiencial. Nesse sentido, a referida promovente peticionou (ID 200568952), alegando não ter a comprovação formal do alegado compromisso da testemunha e requerendo a dispensa de referida oitiva. Ademais, requereu a finalização das pesquisas determinadas no ID165066922, via SISBAJUD. Mídias audiovisuais da audiência de instrução juntadas no ID 201191653. Ato seguinte, foi certificado no ID 202937627, que as pesquisas supracitadas foram realização pelo Gabinete, conforme protocolo no ID 181942866, ID 191096623, ID 191103985, assim como os extratos enviados pelas respectivas instituições financeiras, exceto a AME DIGITAL BRASIL IP LTDA e a RB INVESTIMENTOS DTVM LTDA. Do exposto, reitero as diligências supracitadas no sentido de determinar a expedição de ofícios às empresas AME DIGITAL BRASIL IP LTDA e RB INVESTIMENTOS DTVM LTDA, para remeterem a este juízo os extratos das contas de investimento (renda fixa e bolsa de valores e outras) no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 e no mês de julho de 2002 em nome de G. K. M. G., CPF n. 570.088.682-00, e A. L. A. G. R. C. C. A. L. A. G., CPF n. 490.208.895-91. Para tanto, ressalta-se que as informações devem ser enviadas, no prazo de 10 dias, para o e-mail desta Unidade Judiciária, for.4familia@tjce.jus.br Expedientes necessários: 1. À SEJUD, para expedir e remeter os ofícios às empresas AME DIGITAL BRASIL IP LTDA e RB INVESTIMENTOS DTVM LTDA, para remeterem a este juízo os extratos das contas de investimento (renda fixa e bolsa de valores e outras) no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 e no mês de julho de 2002 em nome de G. K. M. G., CPF n. 570.088.682-00, e A. L. A. G. R. C. C. A. L. A. G., CPF n. 490.208.895-91, fixando o prazo de 10 dias e 2. confeccionar os expedientes necessários à intimação das partes por seus advogados (via DJEN), para terem ciência desta decisão. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito
4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 0271671-88.2022.8.06.0001 APENSOS: [] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dissolução, Partilha] AUTOR: G. K. M. G. REU: A. L. A. G. R. C. C. A. L. A. G. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO A. L. A. G. R. C. C. A. L. A. G. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c PARTILHA, proposta por GINNA KERCIA MATOS GONÇALVES em face de ANDRÉ LUIZ ANDRADE GONÇALVES. Da análise do caso, verifica-se que na audiência de instrução (ID 199825504), foi concedido prazo à parte promovente para comprovar o deslocamento da testemunha Alisson do Carmo Oliveira e justificar o motivo que impossibilitou seu ingresso no ato audiencial. Nesse sentido, a referida promovente peticionou (ID 200568952), alegando não ter a comprovação formal do alegado compromisso da testemunha e requerendo a dispensa de referida oitiva. Ademais, requereu a finalização das pesquisas determinadas no ID165066922, via SISBAJUD. Mídias audiovisuais da audiência de instrução juntadas no ID 201191653. Ato seguinte, foi certificado no ID 202937627, que as pesquisas supracitadas foram realização pelo Gabinete, conforme protocolo no ID 181942866, ID 191096623, ID 191103985, assim como os extratos enviados pelas respectivas instituições financeiras, exceto a AME DIGITAL BRASIL IP LTDA e a RB INVESTIMENTOS DTVM LTDA. Do exposto, reitero as diligências supracitadas no sentido de determinar a expedição de ofícios às empresas AME DIGITAL BRASIL IP LTDA e RB INVESTIMENTOS DTVM LTDA, para remeterem a este juízo os extratos das contas de investimento (renda fixa e bolsa de valores e outras) no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 e no mês de julho de 2002 em nome de G. K. M. G., CPF n. 570.088.682-00, e A. L. A. G. R. C. C. A. L. A. G., CPF n. 490.208.895-91. Para tanto, ressalta-se que as informações devem ser enviadas, no prazo de 10 dias, para o e-mail desta Unidade Judiciária, for.4familia@tjce.jus.br Expedientes necessários: 1. À SEJUD, para expedir e remeter os ofícios às empresas AME DIGITAL BRASIL IP LTDA e RB INVESTIMENTOS DTVM LTDA, para remeterem a este juízo os extratos das contas de investimento (renda fixa e bolsa de valores e outras) no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 e no mês de julho de 2002 em nome de G. K. M. G., CPF n. 570.088.682-00, e A. L. A. G. R. C. C. A. L. A. G., CPF n. 490.208.895-91, fixando o prazo de 10 dias e 2. confeccionar os expedientes necessários à intimação das partes por seus advogados (via DJEN), para terem ciência desta decisão. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito