Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a validade de um contrato de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas decorrentes. Contudo, sobreveio relevante fato jurídico que impacta diretamente o andamento desta e de inúmeras outras ações em tramitação no território nacional. É o breve relatório. Decido. Da Suspensão do Processo Tema Repetitivo 1.414/STJ A controvérsia central deste processo coincide diretamente com a questão jurídica afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Em decisão da Segunda Seção, foi formalizado o Tema Repetitivo 1.414/STJ, com o objetivo de uniformizar o entendimento em âmbito nacional sobre a seguinte controvérsia: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Inicialmente, a afetação da matéria (ProAfR no REsp 2.224.599/PE) resultou na suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitavam na segunda instância e no STJ. Ocorre que, a decisão monocrática publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 17 de março de 2026, o Ministro Relator Raul Araújo, considerando a existência de decisões conflitantes em diversos tribunais e o risco à segurança jurídica, ampliou o alcance da medida. Com o objetivo de garantir a estabilidade e a uniformidade da jurisprudência nacional, o Ministro Relator determinou, ad referendum da Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Essa determinação encontra fundamento expresso no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator, no tribunal superior, a ordenar a suspensão nacional de todos os processos que tratem da questão afetada. Considerando que o objeto desta ação é precisamente a validade de um contrato de cartão de crédito consignado, matéria central do Tema 1.414/STJ, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em estrita observância à ordem emanada da Corte Superior. Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na decisão proferida no Recurso Especial nº 2.224.599/PE pelo Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do andamento deste processo. A suspensão deverá perdurar até o julgamento de mérito e a fixação da tese definitiva referente ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.