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TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Compulsando os autos, observa-se que o feito foi distribuído por dependência a este Juízo. Contudo, a vinculação decorre de inconsistência do sistema de distribuição, uma vez que inexistente conexão ou relação entre as demandas. Desta feita, em observância ao princípio do juiz natural (art. 5.º, XXXVII, da CF/1988), afasto a distribuição por dependência. Pelo exposto, remetam-se os autos à Coordenadoria para a devida redistribuição por sorteio, sem vinculação, em cumprimento às orientações do Ofício n. 211/2022-STEXP/CGJ-AM. À Secretaria para as providências de estilo.
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