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TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Vistos, etc. O presente processo discute a legalidade da venda de aparelho celular desacompanhado de adaptador de tomada, sob o argumento de configuração de venda casada e prática abusiva por parte da fabricante ou vendedora. Ocorre que o Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão publicada no dia 04/03/2026, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0010021-39.2025.8.04.9001 para uniformizar o entendimento sobre essa exata matéria. A tese submetida à Corte busca definir se tal prática configura conduta ilícita e se é passível de condenação ao pagamento de compensação por dano moral. Conforme determinado no rito do art. 982, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, a admissão do incidente implica a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado e versem sobre a mesma questão de direito, sendo tal medida fundamental para garantir a isonomia e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo tema até que o Tribunal de Justiça fixe a tese vinculante. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR supracitado. Decorrido o prazo do incidente ou fixada a tese, deverão os autos retornar conclusos para prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
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