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0271423-50.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    De proêmio, com fulcro no art. 292, § 3º, do CPC, retifico de ofício o valor da causa para R$21.908,91(vinte e um mil, novecentos e oito reais e novente e um centavos), tendo em vista que a pretensão da Requerente consiste nas parcelas vencidas e vincendas. Por conseguinte, determino à parte Requerente que proceda ao recolhimento das custas judiciais e junte aos autos a GRJ acompanhada de comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de remessa ou nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme arts. 290 e 485 do CPC. Em caso de dúvidas quanto à emissão de quaisquer guias de recolhimento, incumbe à parte buscar diretamente a 3ª Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no prazo concedido. À Secretaria para: Comprovado nos autos o pagamento, voltar os autos conclusos para Decisão Inicial; ou, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, certificar e fazer os autos conclusos para Sentença Extintiva. Intime-se. Cumpra-se.

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