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0271100-65.2002.5.02.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0271100-65.2002.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSE VIEIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: CORDIAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb230ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01/09/2026 REGINA PAULA COSTA ZAPATER DESPACHO Vistos. Diante da decisão proferida no Acórdão de ID 9bd1ea1, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada SANTA BARBOZA OSTORERO (CPF nº 219.915.518-86) para reconhecer a impenhorabilidade de seus proventos e determinar a liberação da constrição, determino: 1) Levantamento da Penhora sobre o Benefício Previdenciário: Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que procedam ao imediato e definitivo levantamento do desconto/penhora incidente sobre o benefício previdenciário nº NB 21/170.676.419-4, de titularidade da executada SANTA BARBOZA OSTORERO. 2) Proceda-se a Secretaria da Vara à liberação integral dos valores retidos/depositados no sistema Siscondj em favor da executada SANTA BARBOZA OSTORERO (CPF nº 219.915.518-86), referentes aos registros de depósito sob os números 3700118573510 e 4200119807792, expedindo-se o competente alvará para transferência bancária para a conta de titularidade da executada ou de seu patrono com poderes específicos. Dados bancários: Prazo 05 dias. Conta/Referência: 4200119807792 Parcela 1: Data: 17/06/2026 — Valor Depositado: R$ 1.220,66 (Valor Disponível: R$ 1.240,96) Parcela 2: Data: 15/07/2026 — Valor Depositado: R$ 1.220,66 (Valor Disponível: R$ 1.233,40) Parcela 3: Data: 11/08/2026 — Valor Depositado: R$ 1.220,66 (Valor Disponível: R$ 1.226,21) Conta/Referência: 2700111092218 Parcela 1: Data: 18/04/2023 — Valor Depositado: R$ 52,08 (Valor Disponível: R$ 67,15) Parcela 2: Data: 09/06/2025 — Valor Depositado: R$ 1.445,84 (Valor Disponível: R$ 1.595,02) DÁ-SE AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, valendo a sua cópia assinada eletronicamente como instrumento oficial perante o INSS para o fiel e imediato cumprimento das ordens aqui exaradas. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

  2. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0271100-65.2002.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSE VIEIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: CORDIAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb230ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01/09/2026 REGINA PAULA COSTA ZAPATER DESPACHO Vistos. Diante da decisão proferida no Acórdão de ID 9bd1ea1, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada SANTA BARBOZA OSTORERO (CPF nº 219.915.518-86) para reconhecer a impenhorabilidade de seus proventos e determinar a liberação da constrição, determino: 1) Levantamento da Penhora sobre o Benefício Previdenciário: Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que procedam ao imediato e definitivo levantamento do desconto/penhora incidente sobre o benefício previdenciário nº NB 21/170.676.419-4, de titularidade da executada SANTA BARBOZA OSTORERO. 2) Proceda-se a Secretaria da Vara à liberação integral dos valores retidos/depositados no sistema Siscondj em favor da executada SANTA BARBOZA OSTORERO (CPF nº 219.915.518-86), referentes aos registros de depósito sob os números 3700118573510 e 4200119807792, expedindo-se o competente alvará para transferência bancária para a conta de titularidade da executada ou de seu patrono com poderes específicos. Dados bancários: Prazo 05 dias. Conta/Referência: 4200119807792 Parcela 1: Data: 17/06/2026 — Valor Depositado: R$ 1.220,66 (Valor Disponível: R$ 1.240,96) Parcela 2: Data: 15/07/2026 — Valor Depositado: R$ 1.220,66 (Valor Disponível: R$ 1.233,40) Parcela 3: Data: 11/08/2026 — Valor Depositado: R$ 1.220,66 (Valor Disponível: R$ 1.226,21) Conta/Referência: 2700111092218 Parcela 1: Data: 18/04/2023 — Valor Depositado: R$ 52,08 (Valor Disponível: R$ 67,15) Parcela 2: Data: 09/06/2025 — Valor Depositado: R$ 1.445,84 (Valor Disponível: R$ 1.595,02) DÁ-SE AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, valendo a sua cópia assinada eletronicamente como instrumento oficial perante o INSS para o fiel e imediato cumprimento das ordens aqui exaradas. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTA BARBOZA OSTORERO

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