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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 13ª Vara Cível · Sentença
Tendo em vista o silêncio da executada em relação ao último despacho, não tendo impugnado a prestação de contas do ato cirúrgico, e nem a retenção via Sisbajud do valor de honorários sobre a obrigação de fazer, DOU COMO BOAS AS CONTAS E HOMOLOGO A PRESTAÇÃO que resultou exaurimento do valor anteriormente levantado. No mais, considerando o valor do bloqueio final para pagamento dos honorários, bem como a, repita-se, falta de impugnação da ré, JULGO EXTINTO O MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento da quantia bloqueada pela última decisão. Após, remeta-se à Central de Arquivamento.
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