Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo n.º: 0270640-67.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: ROSANGELA ALENCAR DA SILVA e outros REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos. Considerando o julgamento do Tema 1.387 pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual se fixou que o saque integral do principal constitui o termo inicial do prazo prescricional das pretensões de reparação por falha na prestação do serviço em conta vinculada ao PASEP, verifica-se que a autora Rosangela Alencar da Silva realizou o saque em 21/11/2002, conforme documento de ID 115900409. Assim, em princípio, a pretensão da referida autora encontra-se prescrita, diante do transcurso de prazo superior a 10 (dez) anos desde o saque. Contudo, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao julgador decidir com fundamento sobre o qual não tenha sido oportunizado às partes manifestarem-se. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a autora ROSANGELA ALENCAR DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possível prescrição de sua pretensão. Dispensa-se a intimação da parte ré, porquanto já se pronunciou sobre a prejudicial de mérito em contestação. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito