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0270496-21.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão

    I – Da leitura da defesa (ev. 1271), não vislumbro matéria manifesta de excludente de ilicitude, culpabilidade, atipicidade ou extinção de punibilidade; logo, na fase do art. 397, do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente MARIA EDUARDA AMATOSO. II – Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da eventual necessidade de adequação das medidas cautelares impostas à acusada (ev. 71.1), considerando a divergência quanto ao seu endereço residencial, vez que, não há nos autos, qualquer menção de endereço referente a esta comarca, sendo que, tanto em denúncia (ev. 97.1) quanto em ocasião de citação da ré, esta realizada em balcão de secretaria (ev. 108.1), foi informado endereço residencial no Estado do Rio de Janeiro, circunstância que, em princípio, mostra-se incompatível com o cumprimento das medidas cautelares fixadas. Paute-se audiência de instrução. Notifique-se MP, Defesa/DPE, Réu(s), Vítima(s) e Testemunhas(s). À Secretaria, para providências. Manaus, 24 de agosto de 2026. -assinatura eletrônica- Reyson de Souza e Silva Juiz de Direito

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