Publicações do processo

0270287-52.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei Ordinária 13.105/2015, art. 487), para: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do contrato de empréstimo pessoal nº 528841757 (no valor de R$ 37.907,57), confirmando a nulidade de eventuais encargos dele decorrentes; b) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 9.770,01 (nove mil, setecentos e setenta reais e um centavo), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo prejuízo (15/04/2025 - Súmula 43/STJ) e acrescido de juros moratórios legais calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deduzida a taxa de inflação, a teor do art. 406 do Código Civil (com a redação da Lei nº 14.905/2024), contados da citação; c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios com base na Selic deduzido o IPCA (art. 406 do CC c/c Lei nº 14.905/2024), incidentes a partir da citação; Diante da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno o réu ao pagamento de 70% das custas processuais e o autor ao pagamento dos 30% restantes. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (art. 85, § 2º, do CPC) (Lei Ordinária 13.105/2015, art. 85). Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico em que decaiu (diferença da repetição em dobro e excesso do dano moral), cuja exigibilidade em relação ao autor fica suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.