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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0270209-62.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ERONILSE PINHEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 207718993, uma vez que o Acórdão de ID 206780860 transitou em julgado em 11/06/2026 (ID 206780864). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento ao exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica do beneficiário. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seus advogados constituídos nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuarem o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Esclareço ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura digital