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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0270000-08.2013.8.09.0051 Requerente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Requerido(s): FERNANDA CONSUELO SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, por consequência, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que sejam realizadas diligências destinadas à localização do endereço da parte executada. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o resultado das diligências e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
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