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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 0269909-08.2020.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: F. S. F. B. REQUERIDO: G. R. F. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de G. R. F., brasileiro, viúvo, aposentado, CPF/MF nª 120.******49 que é portador(a) de Doença de Alzheimer (CID G30). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). F. S. F. B., brasileira, casada, autônoma, portadora do CPF nº 393.******-91 CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 20/08/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I, e 755 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR A CURATELA de G. R. F., em razão de sua condição de saúde e das limitações demonstradas nos autos, restringindo-a aos atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei nº 13.146/2015.Para o exercício do encargo, NOMEIO CURADORA F. S. F. B., filha do curatelando, que deverá representá-lo nos atos patrimoniais e negociais abrangidos pela presente curatela.". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito