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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0269800-56.1997.5.02.0261 RECLAMANTE: CID EDUARDO DE CARVALHO RECLAMADO: PLATEC INDUSTRIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1225e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VANDERMAR NUNES CORDEIRO e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a decisão de Id. 79eb66f em todos os seus termos e fundamentos. Ficam as partes advertidas de que a oposição de novos embargos de caráter manifestamente protelatório sujeitará a parte infratora às penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERMAR NUNES CORDEIRO - JAIR YOSHIO MARUOKA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0269800-56.1997.5.02.0261 RECLAMANTE: CID EDUARDO DE CARVALHO RECLAMADO: PLATEC INDUSTRIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1225e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VANDERMAR NUNES CORDEIRO e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a decisão de Id. 79eb66f em todos os seus termos e fundamentos. Ficam as partes advertidas de que a oposição de novos embargos de caráter manifestamente protelatório sujeitará a parte infratora às penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CID EDUARDO DE CARVALHO
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