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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ IAFG 0269500-07.2005.5.02.0361 REQUERENTE: FRANCISCO BENTO DE SOUSA REQUERIDO: AP CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06690cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da manifestação do reclamante no Id 5f2ac9f, requerendo a inclusão das multas aplicadas nos Embargos de Terceiros. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Da análise dos autos, emerge que na sentença de liquidação de Id 6b3e85f não foram incluídas as multas por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicadas nos Embargos de Terceiros opostos pelos executados, Fulvio Andrade, JCH Participações, Marcos Hidaka Shinohara e Tacito Andrade. Sendo assim, proceda-se à inclusão das multas por ato atentatório à dignidade da justiça na presente execução, conforme valores discriminados abaixo: Processo nº 1001089-72.2025.5.02.0361 (Id ef03467): R$ 19.137,33 (3% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001090-57.2025.5.02.0361 (Id 55eef59): R$ 6.379,11 (1% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001091-42.2025.5.02.0361 (Id 06716dd): R$ 6.379,11 (1% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001092-27.2025.5.02.0361 (Id f88f806): R$ 63.791,09 (10% do valor atualizado do débito em execução). Registre-se que as respectivas multas foram apuradas sobre o valor do crédito líquido do autor, atualizado até 01/06/2026, conforme sentença de liquidação de Id 6b3e85f. Registre-se a planilha de atualização de cálculo de Id 6cf339c, com a inclusão das respectivas multas, bem como a dedução dos depósitos realizados em 10/06/2026, 10/07/2026 e 10/08/2026. No mais, prossiga-se com a liberação determinada na decisão de Id 6827e6a. Intimem-se. Nada mais. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TACITO ANDRADE - AP CONSTRUCOES LTDA - ALTO PADRAO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - JCH PARTICIPACOES LTDA. - FULVIO ANDRADE - MARCOS HIDAKA SHINOHARA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ IAFG 0269500-07.2005.5.02.0361 REQUERENTE: FRANCISCO BENTO DE SOUSA REQUERIDO: AP CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06690cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da manifestação do reclamante no Id 5f2ac9f, requerendo a inclusão das multas aplicadas nos Embargos de Terceiros. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Da análise dos autos, emerge que na sentença de liquidação de Id 6b3e85f não foram incluídas as multas por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicadas nos Embargos de Terceiros opostos pelos executados, Fulvio Andrade, JCH Participações, Marcos Hidaka Shinohara e Tacito Andrade. Sendo assim, proceda-se à inclusão das multas por ato atentatório à dignidade da justiça na presente execução, conforme valores discriminados abaixo: Processo nº 1001089-72.2025.5.02.0361 (Id ef03467): R$ 19.137,33 (3% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001090-57.2025.5.02.0361 (Id 55eef59): R$ 6.379,11 (1% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001091-42.2025.5.02.0361 (Id 06716dd): R$ 6.379,11 (1% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001092-27.2025.5.02.0361 (Id f88f806): R$ 63.791,09 (10% do valor atualizado do débito em execução). Registre-se que as respectivas multas foram apuradas sobre o valor do crédito líquido do autor, atualizado até 01/06/2026, conforme sentença de liquidação de Id 6b3e85f. Registre-se a planilha de atualização de cálculo de Id 6cf339c, com a inclusão das respectivas multas, bem como a dedução dos depósitos realizados em 10/06/2026, 10/07/2026 e 10/08/2026. No mais, prossiga-se com a liberação determinada na decisão de Id 6827e6a. Intimem-se. Nada mais. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BENTO DE SOUSA
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