Publicações do processo

0269500-07.2005.5.02.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ IAFG 0269500-07.2005.5.02.0361 REQUERENTE: FRANCISCO BENTO DE SOUSA REQUERIDO: AP CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06690cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da manifestação do reclamante no Id 5f2ac9f, requerendo a inclusão das multas aplicadas nos Embargos de Terceiros. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Da análise dos autos, emerge que na sentença de liquidação de Id 6b3e85f não foram incluídas as multas por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicadas nos Embargos de Terceiros opostos pelos executados, Fulvio Andrade, JCH Participações, Marcos Hidaka Shinohara e Tacito Andrade. Sendo assim, proceda-se à inclusão das multas por ato atentatório à dignidade da justiça na presente execução, conforme valores discriminados abaixo: Processo nº 1001089-72.2025.5.02.0361 (Id ef03467): R$ 19.137,33 (3% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001090-57.2025.5.02.0361 (Id 55eef59): R$ 6.379,11 (1% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001091-42.2025.5.02.0361 (Id 06716dd): R$ 6.379,11 (1% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001092-27.2025.5.02.0361 (Id f88f806): R$ 63.791,09 (10% do valor atualizado do débito em execução). Registre-se que as respectivas multas foram apuradas sobre o valor do crédito líquido do autor, atualizado até 01/06/2026, conforme sentença de liquidação de Id 6b3e85f. Registre-se a planilha de atualização de cálculo de Id 6cf339c, com a inclusão das respectivas multas, bem como a dedução dos depósitos realizados em 10/06/2026, 10/07/2026 e 10/08/2026. No mais, prossiga-se com a liberação determinada na decisão de Id 6827e6a. Intimem-se. Nada mais. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TACITO ANDRADE - AP CONSTRUCOES LTDA - ALTO PADRAO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - JCH PARTICIPACOES LTDA. - FULVIO ANDRADE - MARCOS HIDAKA SHINOHARA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ IAFG 0269500-07.2005.5.02.0361 REQUERENTE: FRANCISCO BENTO DE SOUSA REQUERIDO: AP CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06690cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da manifestação do reclamante no Id 5f2ac9f, requerendo a inclusão das multas aplicadas nos Embargos de Terceiros. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Da análise dos autos, emerge que na sentença de liquidação de Id 6b3e85f não foram incluídas as multas por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicadas nos Embargos de Terceiros opostos pelos executados, Fulvio Andrade, JCH Participações, Marcos Hidaka Shinohara e Tacito Andrade. Sendo assim, proceda-se à inclusão das multas por ato atentatório à dignidade da justiça na presente execução, conforme valores discriminados abaixo: Processo nº 1001089-72.2025.5.02.0361 (Id ef03467): R$ 19.137,33 (3% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001090-57.2025.5.02.0361 (Id 55eef59): R$ 6.379,11 (1% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001091-42.2025.5.02.0361 (Id 06716dd): R$ 6.379,11 (1% do valor atualizado do débito em execução). Processo nº 1001092-27.2025.5.02.0361 (Id f88f806): R$ 63.791,09 (10% do valor atualizado do débito em execução). Registre-se que as respectivas multas foram apuradas sobre o valor do crédito líquido do autor, atualizado até 01/06/2026, conforme sentença de liquidação de Id 6b3e85f. Registre-se a planilha de atualização de cálculo de Id 6cf339c, com a inclusão das respectivas multas, bem como a dedução dos depósitos realizados em 10/06/2026, 10/07/2026 e 10/08/2026. No mais, prossiga-se com a liberação determinada na decisão de Id 6827e6a. Intimem-se. Nada mais. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BENTO DE SOUSA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.