2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0269458-75.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Exequente: GABRIELA CAROLINA NEUMANN PEREIRA Executado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Decisão Vistos, etc. Inicialmente, HOMOLOGO os valores constantes da planilha de cálculo acostada ao ID 225161304. Por conseguinte, DETERMINO a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Expedida a certidão, intime-se o exequente, por seu patrono, para que tome ciência do documento e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito