Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
3. DISPOSITIVO
POSTO ISSO, acolho a impugnação autoral e indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré/embargante.
No mérito, com fulcro no art. 487, I, e no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil,julgo parcialmente os embargos monitórios, para:
a) rejeitar a compensação de R$ 10.000,00 postulada a título de caução;
b) declarar a exigibilidade integral dos aluguéis relativos aos meses de julho/2025 (R$ 15.000,00) e agosto/2025 (R$ 15.000,00);
c) autorizar o abatimento das taxas condominiais adimplidas pela ré, no importe de R$ 2.946,52 (julho/2025) e R$ 3.035,83 (agosto/2025), totalizando o desconto de R$ 5.982,35;
d) constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora no montante principal de R$ 24.017,65, sobre o qual incidirá correção monetária pelo índice IPCA desde o vencimento de cada obrigação (30/06/2025 para a parcela de julho/2025 e 30/07/2025 para a de agosto/2025) e juros de mora legais nos termos do art. 406 do CC (taxa SELIC deduzida a variação do IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024), contados a partir da citação.
Em virtude da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), considerando que a autora decaiu em parcela mínima correspondente apenas aos abatimentos condominiais contratuais e a ré sucumbiu na quase totalidade das teses de mérito, condeno a ré/embargante ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais e a autora/embargada ao pagamento dos 20% restantes.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (título constituído), com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido com os embargos (valor do excesso decotado: R$ 5.982,35), com base no art. 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação recíproca (art. 85, § 14, do CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma do Livro I da Parte Especial, Título II, do CPC, intimando-se a credora para apresentar memória atualizada do cálculo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente