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0269358-19.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, acolho a impugnação autoral e indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré/embargante. No mérito, com fulcro no art. 487, I, e no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil,julgo parcialmente os embargos monitórios, para: a) rejeitar a compensação de R$ 10.000,00 postulada a título de caução; b) declarar a exigibilidade integral dos aluguéis relativos aos meses de julho/2025 (R$ 15.000,00) e agosto/2025 (R$ 15.000,00); c) autorizar o abatimento das taxas condominiais adimplidas pela ré, no importe de R$ 2.946,52 (julho/2025) e R$ 3.035,83 (agosto/2025), totalizando o desconto de R$ 5.982,35; d) constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora no montante principal de R$ 24.017,65, sobre o qual incidirá correção monetária pelo índice IPCA desde o vencimento de cada obrigação (30/06/2025 para a parcela de julho/2025 e 30/07/2025 para a de agosto/2025) e juros de mora legais nos termos do art. 406 do CC (taxa SELIC deduzida a variação do IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024), contados a partir da citação. Em virtude da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), considerando que a autora decaiu em parcela mínima correspondente apenas aos abatimentos condominiais contratuais e a ré sucumbiu na quase totalidade das teses de mérito, condeno a ré/embargante ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais e a autora/embargada ao pagamento dos 20% restantes. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (título constituído), com base no art. 85, § 2º, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido com os embargos (valor do excesso decotado: R$ 5.982,35), com base no art. 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação recíproca (art. 85, § 14, do CPC). Transitada em julgado, prossiga-se na forma do Livro I da Parte Especial, Título II, do CPC, intimando-se a credora para apresentar memória atualizada do cálculo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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