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0269153-53.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Trata-se o pedido de execução de título extrajudicial. Entendo que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como preenchidos os requisitos da ação de execução, quais sejam a existência do título executivo, a demonstrar a certeza do direito de ação, a liquidez da dívida, a legitimidade ativa e passiva, além do inadimplemento do devedor, a provar sua exigibilidade pela via executiva. Inicie-se a execução, promovendo citação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Ocorrendo a citação válida e decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se com a penhora via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nessa ordem, atendendo o disposto no arts. 835 e 837, ambos do CPC. Havendo constrição de valores via BACENJUD, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, em seguida, intime-se a parte executada para querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Sendo localizados bens penhoráveis e/ou veículo, neste último caso, sem restrições que impeçam a penhora, efetue-se o bloqueio via RENAJUD. Após, expeça-se Mandado de Avaliação, Penhora e Intimação, consignando que o Oficial de Justiça designado deverá nomear a parte executada como fiel depositária, bem como intimá-la do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução, podendo entre outras medidas cabíveis, propor o pagamento do débito a prazo ou a prestação (art. 916 do CPC). Na hipótese de não localização ou ocultação do bem descrito no mandado, fica o Oficial de Justiça designado autorizado a penhorar bens na residência da parte executada, suficientes para segurança do Juízo e desde que não essenciais à habitalidade. Por fim, havendo apresentação de Embargos à Execução, sendo tempestivo e estando garantido o Juízo (Enunciado n. 117 do FONAJE), intime-se a parte exequente para querendo apresentar impugnação, no prazo legal, após voltem-me conclusos. Caso sejam frustradas todas as tentativas de penhora determinadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, bem como sua localização, em igual prazo, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0269153-53.2026.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luís Alberto Nascimento Albuquerque - Data Vincula��o: 02/09/2026 Apelante: M. S. F. DA COSTA & CIA LTDA Advogado(a): Maurilio Sergio Ferreira da Costa Filho - 9967 Apelado: Valter de Albuquerque Melo Advogado(a): Apelado: NADIELLY CRISTIANE RIBEIRO ALBUQUERQUE Advogado(a):

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