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0269000-49.2009.5.02.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0269000-49.2009.5.02.0021 RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO CARRASCOZA RECLAMADO: CONVERGENTE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9be3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes da planilha de atualização do débito exequendo, tendo como partida a decisão homologatória de cálculos, deduzindo-se os valores efetivamente soerguidos, com a exclusão da multa do art. 475-J, por inaplicável, nos termos da Súmula nº 31 do E. TRT2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - URCAL PARTICIPACOES S/A. - ERNESTO ANTONIO FERNANDES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0269000-49.2009.5.02.0021 RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO CARRASCOZA RECLAMADO: CONVERGENTE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9be3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes da planilha de atualização do débito exequendo, tendo como partida a decisão homologatória de cálculos, deduzindo-se os valores efetivamente soerguidos, com a exclusão da multa do art. 475-J, por inaplicável, nos termos da Súmula nº 31 do E. TRT2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RIBEIRO CARRASCOZA

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