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TJCE · 12ª Vara Criminal
ADV: JÉSSICA MARIA RODRIGUES DE LIMA (OAB 39292/CE), ADV: JOSÉ JONATHAN GOMES DE BRITO (OAB 51507/CE) - Processo 0268910-55.2020.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - INDICIADO: F.P.M. - Ante o exposto, ACOLHO o pedido da defesa, para DETERMINAR: a) A imediata habilitação dos subscritores da petição nos autos da Medida Cautelar de Antecipação de Prova nº 0248312-80.2020.8.06.0001, a fim de viabilizar o acesso direto e a extração da mídia de gravação do depoimento especial da vítima; b) O traslado da gravação do depoimento especial para os presentes autos da ação penal; c) A reabertura integral do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos memoriais finais da defesa, prazo este que somente fluirá após a efetiva disponibilização da mídia ora determinada e a devida intimação dos patronos habilitados nos presentes autos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimem-se.
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