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TJCE · 5ª Vara do Júri
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), ADV: EDUARDO DIOGO DIÓGENES QUEZADO (OAB 39742/CE) - Processo 0268831-71.2023.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: J.P. - AUT PL: 2º Distrito Policial - RÉU: Francisco Sammuel Mendes Timbó - Considerando o ofício de pág. 623, desentranhe destes autos o laudo de págs. 367/377, haja vista tratar-se de laudo que não tem relação com estes autos. Intimem-se as partes das documentações juntadas às págs. 578/583, 587/599 e 623/646. Determino novamente à Secretaria que certifique se houve o integral cumprimento das diligências determinadas na decisão/relatório de págs. 572/573, certificando nos autos o respectivo resultado. Considerando a necessidade de reorganização da pauta deste Juízo, redesigno a sessão de julgamento do réu Francisco Sammuel Mendes Timbó para o dia 17 de novembro de 2026, às 8h30. Intimem-se as partes deste despacho. Expedientes necessários para realização de sessão de julgamento.
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