2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 0268738-51.2016.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): JURANDA OLIVEIRA CRUZ Ré(u): BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS EIRELI EPP ( Sócio CRISTIANO SANTOS MENESES) DECISÃO Eventos 187 e 192: a parte exequente requereu a citação por edital de CRISTIANO SANTOS MENESES, após o insucesso das diligências de localização. Posteriormente, em cumprimento à determinação do evento 189, indicou novos endereços para tentativa de citação postal. Pois bem. As diversas tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas. No evento 175, inclusive, o aviso de recebimento retornou com a informação “mudou-se”, não sendo possível reconhecer a validade da citação, porquanto não houve efetiva entrega do ato citatório ao destinatário. Conforme certificado no evento 229, foram esgotadas as diligências para localização de CRISTIANO SANTOS MENESES, estando ele em local ignorado ou incerto. Assim, DEFIRO o pedido do evento 187 e determino a CITAÇÃO POR EDITAL de CRISTIANO SANTOS MENESES, pelo prazo de 20 (vinte) dias, observados os artigos 256 e 257 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte fica, desde já, nomeado como curador especial a Dra. RENATA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, OAB/GO 28.378, a qual deverá ser intimada acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa, no prazo legal. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)