Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0268600-83.2009.5.02.0005 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA SALMEIRAO VENANCIO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL SAO MARCOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8860b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO. Determina-se à Secretaria da Vara que adote as providências necessárias, por meio dos convênios e sistemas eletrônicos disponíveis, para a obtenção da certidão de óbito do executado ERNANI BICUDO DE PAULA, promovendo a sua juntada aos autos. Cumpra-se via CRC-JUD. DA HABILITAÇÃO DE SUCESSORES E REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. Diante das certidões negativas de inventário carreadas aos autos (Id. 1993227 e Id. 8d719a4), e considerando que a instauração do procedimento sucessório pelo credor constitui mera faculdade processual, admite-se o processamento da habilitação dos herdeiros diretamente nestes autos, com fundamento nos artigos 110, 687 e seguintes do CPC. Expeça-se mandado para intimação dos sucessores, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de regularização do polo passivo, nos endereços atualizados no INFOJUD a) LUCIANE MIRANDA DE PAULA, CPF nº 055.802.758-03. b) MARCIO LUIZ MIRANDA DE PAULA, CPF nº 004.111.058-76. c) ERNANI JOSÉ DE PAULA, CPF nº 754.901.378-00. Decorrido o prazo de 5 dias sem oposição ou julgada a habilitação, proceda-se à retificação do polo passivo para inclusão dos sucessores em substituição a ERNANI BICUDO DE PAULA, observando-se o limite das forças da herança (artigos 796 do CPC e 1.792 do Código Civil). Mantém-se a suspensão do feito unicamente no tocante aos atos de constrição patrimonial direcionados ao executado falecido até a regularização do polo passivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABEL CRISTINA SALMEIRAO VENANCIO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0268600-83.2009.5.02.0005 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA SALMEIRAO VENANCIO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL SAO MARCOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8860b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO. Determina-se à Secretaria da Vara que adote as providências necessárias, por meio dos convênios e sistemas eletrônicos disponíveis, para a obtenção da certidão de óbito do executado ERNANI BICUDO DE PAULA, promovendo a sua juntada aos autos. Cumpra-se via CRC-JUD. DA HABILITAÇÃO DE SUCESSORES E REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. Diante das certidões negativas de inventário carreadas aos autos (Id. 1993227 e Id. 8d719a4), e considerando que a instauração do procedimento sucessório pelo credor constitui mera faculdade processual, admite-se o processamento da habilitação dos herdeiros diretamente nestes autos, com fundamento nos artigos 110, 687 e seguintes do CPC. Expeça-se mandado para intimação dos sucessores, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de regularização do polo passivo, nos endereços atualizados no INFOJUD a) LUCIANE MIRANDA DE PAULA, CPF nº 055.802.758-03. b) MARCIO LUIZ MIRANDA DE PAULA, CPF nº 004.111.058-76. c) ERNANI JOSÉ DE PAULA, CPF nº 754.901.378-00. Decorrido o prazo de 5 dias sem oposição ou julgada a habilitação, proceda-se à retificação do polo passivo para inclusão dos sucessores em substituição a ERNANI BICUDO DE PAULA, observando-se o limite das forças da herança (artigos 796 do CPC e 1.792 do Código Civil). Mantém-se a suspensão do feito unicamente no tocante aos atos de constrição patrimonial direcionados ao executado falecido até a regularização do polo passivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMARCO - ASSOCIACAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
- ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL SAO MARCOS