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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesDecisão publicada em 04/09/2026
DECISÃO Impossível, neste juízo de cognição inicial, a apuração, em sua integralidade, dos pressupostos aptos a ensejar a concessão da tutela pleiteada, razão porque resguardo-me para apreciá-la por ocasião do julgamento de mérito da questão sub examine.
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