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0268393-07.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Ante o exposto: DEFIRO o segredo de justiça, nos termos do art. 189, III, do CPC; DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revisão; DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de divulgar voluntariamente a terceiros estranhos ao processo informações não públicas sobre a rotina, localização, horários, visitantes e residência da autora, ressalvadas as hipóteses expressamente indicadas nesta decisão; DETERMINO, em caráter cautelar, a preservação dos registros, logs, trilhas de auditoria, históricos de credenciais e TAGs, relatórios de portaria e imagens de CFTV descritos no item III, vedada sua eliminação, sobrescrição ou alteração voluntária; RESERVO a análise dos pedidos de exibição imediata, implementação de protocolos, fixação de multa e realização de perícia técnica, para momento processual oportuno, após o contraditório; CITEM-SE os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observado o termo inicial previsto no art. 335 do CPC. Com a contestação, deverão os requeridos manifestar-se especificamente sobre a existência, disponibilidade, prazo de retenção e eventual impossibilidade técnica dos registros cuja preservação foi determinada, juntando, se pertinente, os documentos comprobatórios, sempre resguardados os dados pessoais de terceiros estranhos à controvérsia. Advirta-se que a ausência de contestação poderá acarretar os efeitos previstos no art. 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses legais. Considerando que a tutela de urgência foi parcialmente apreciada e que a autocomposição poderá ser buscada a qualquer tempo, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização caso as partes requeiram ou o Juízo a considere útil, observadas as disposições do art. 334 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a autora para réplica, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0268393-07.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Lídia de Abreu Carvalho - Data Vincula��o: 01/09/2026 Apelante: Jennifer Leticia Moura da Silva Advogado(a): AGUINALDO PEREIRA DIAS - 7667 Apelado: Condomínio Aqua Avenida das Torres Advogado(a):

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