Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Vistos.
Compulsando os presentes autos, verifico que a controvérsia jurídica central gravita em torno da validade e regularidade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria esta que foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414 (Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO), que visa definir se há abusividade e, consequentemente, aferir a extensão de eventual responsabilidade civil das instituições financeiras em tais negócios jurídicos.
Em decisão monocrática proferida em 13 de março de 2026, publicada no DJEN em 17 de março de 2026, o Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Raul Araújo determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo e que tramitem em todo o território nacional, com espeque no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
A medida pretende viabilizar segurança jurídica e a uniformização das decisões sobre o tema, evitando a continuidade de provimentos jurisdicionais conflitantes enquanto se aguarda a fixação da tese vinculante pela Corte Superior.
POSTO ISSO, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.414, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do paradigma pelo STJ ou ulterior deliberação daquela colenda Corte.
Deverá a Secretaria proceder às anotações de praxe no sistema processual PROJUDI, inserindo o respectivo código de suspensão por tema repetitivo para fins de controle estatístico e acompanhamento pelo NUGEP do TJAM.
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