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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no HC 842349/SP (2023/0268302-4)
RELATOR:MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
AGRAVANTE:VIVIANE RODRIGUES COELHO BARBOSA
ADVOGADOS:ALESSANDRO BRAS RODRIGUES - SP143006
MARCIEL MANDRÁ LIMA - SP164227
ROBISON PEREIRA DOS SANTOS - SP465872
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT), por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.