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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0267894-61.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: MCA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, MIGUEL TONIETO GAZZINEO DECISÃO Em petição de ID 225125558, a parte executada alega impenhorabilidade da quantia bloqueada em suas contas. Instada a se manifestar (ID 225339897), a parte exequente nada disse, conforme certidão de ID 235835650. Isto posto, nos termos do art. 797 do CPC, a execução realiza-se no interesse do credor, logo, não tendo o credor demonstrado interesse na quantia bloqueada, é o caso de desbloqueio em favor da devedora. Com base na Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados da conta para crédito, da seguinte forma: a) quando a conta for de titularidade do beneficiário devem ser indicados o banco, a agência (sem dígito), operação (caso necessário) e número da conta (com dígito); b) quando o titular da conta para crédito não for o beneficiário devem ser indicados os itens da alínea "a" e, ainda, o tipo de pessoa titular da conta, com indicação do CPF/CNPJ e nome. Após, informada a conta para transferência pela devedora, voltem-me os autos para apreciação do pedido de alvará. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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