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TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars, dada a satisfatividade do pedido. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o Estado do Amazonas para responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC). Na oportunidade, o Estado poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018. Publique-se. Cumpra-se.
TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Despacho
R. Hoje. À Secretaria para juntada do documento mencionado no ID. 1.1, ou certificar o não recebimento. Cumpra-se.
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