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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara de Família · Despacho
ID 373 - Considerando a implantação do sistema E-proc nesta Serventia e a impossibilidade técnica de migração dos processos oriundos dos sistemas DCP para a nova plataforma, em conformidade com o Aviso CGJ nº 108/2026, a execução/cumprimento de sentença deverá ser distribuída pelo novo sistema. Ressalta-se que referida providência já havia sido antecipada pelo Aviso CGJ nº 432/2024, o qual estabelecia que as execuções e cumprimentos de sentença nas Varas de Família deveriam ser distribuídas por meio do sistema PJe, até a efetiva implementação do novo sistema. Autos em cartório pelo prazo de 10 dias para obtenção de cópias. Após, ao arquivo.
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