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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · EXECUÇÃO DE TÍTULO
Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EVOLUCAO CENTRO DE ESTUDOS representado(a) por Claudiana da Silva Brandão em face de FABIO MUNIZ PEREIRA, com base em título executivo. Recebo a petição inicial e a qualificação do título executivo extrajudicial (Art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95). DETERMINO A CITAÇÃO da executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, no valor atualizado da dívida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se a penhora de bens suficientes para a garantia da execução. Advertências Legais: a) Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a execução prosseguirá com a penhora, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. b) Após a penhora e a garantia do Juízo, a executada poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá oferecer proposta de acordo. ATENÇÃO: A interposição dos Embargos depende da prévia garantia do Juízo pela penhora. Cumpra-se, servindo o presente como mandado de citação/carta de citação. Cite-se, intimem-se e cumpra-se.
TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0266875-79.2026.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luiz Pires de Carvalho Neto - Data Vincula��o: 31/08/2026 Apelante: EVOLUCAO CENTRO DE ESTUDOS Advogado(a): Clariana Brandao Arruda - 14836 Apelado: FABIO MUNIZ PEREIRA Advogado(a):
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