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TJCE · 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 0266720-17.2023.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Alimentos] AUTOR: S. M. O. D. D. E. S. REU: R. O. D. D. E. S. DESPACHO D.H. É cediço que as partes na forma do artigo 435 do CPC podem juntar documentos novos em qualquer tempo. Entretanto, na forma do artigo 437, § 1º do CPC, sempre que forem juntados documentos por uma das partes a seu respeito deverá se manifestar a parte adversa. Assevere-se ser ônus processual da parte que realizou a juntada de documento suportar a necessidade de realização do contraditório da parte adversa. Desta feita, intime-se a parte promovida, por seus advogados (via Dje), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de ID. 221530792 a 221530794. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. GÚCIO CARVALHO COELHO Juiz de Direito em respondência
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