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0266689-83.2013.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    Foi comunicado o falecimento da autora (id. 622). Determino a suspensão do feito de acordo com a regra do art. 313, I, do CPC. Noticiada a morte da autora, não foi requerida a habilitação de seu espólio ou de seus sucessores. Não há nos autos informação de abertura de inventário ou de quem sejam os sucessores da falecida. Assim, conforme a regra do art. 313, §2º, II, do CPC, determino a intimação de eventual representante legal do espólio e de herdeiros, no endereço da falecida autora, informado nos autos, para que em 30 (trinta) dias manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção sem resolução de mérito.

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