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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0266417-08.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: ROSAURA MARIA DE HOLANDA ANGELIM REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA e outros D E C I S Ã O R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado não apresentou impugnação. É o que basta relatar. Decido. Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 187803766/187803767, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: R$ 13.182,52 (treze mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) correspondente ao crédito da exequente ROSAURA MARIA DE HOLANDA ANGELIM a ser pago pela URBFOR, observado o destaque de honorários contratuais, conforme ID. 37049231 ; R$ 22.129,53 (vinte e dois mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos) correspondente ao crédito da exequente ROSAURA MARIA DE HOLANDA ANGELIM a ser pago pela IPLANFOR, observado o destaque de honorários contratuais, conforme ID. 37049231; R$ 1.977,37 (hum mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) referente a honorários sucumbenciais em prol de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO. A satisfação do crédito executado exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda. Proceda-se com o pagamento dos precatórios autorais e da RPV referente a honorários sucumbenciais, devendo, nas minutas, constar os dados bancários acostados na ID. 221542278 e 221542279. Intime-se o requerido para, no prazo de 5(cinco) dias, tomar ciência da presente decisão. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito