Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0266222-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Práticas Abusivas, Liminar, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIO HENRIQUE AIRES RIBEIRO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ITAU UNIBANCO S.A., AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos hoje. Compulsando os autos, verifico a existência de questões processuais pendentes que impedem, neste momento, o regular prosseguimento da instrução. Embora tenha sido expedida carta de citação e intimação à requerida AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., a diligência não se aperfeiçoou, tendo a correspondência sido devolvida sem cumprimento, conforme aviso de recebimento de ID 115799529, no qual consta a anotação "Endereço insuficiente". A referida demandada, ademais, não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação. Desse modo, constata-se que a relação processual ainda não se encontra regularmente integrada em relação a todos os demandados, circunstância que deve ser solucionada antes do prosseguimento da fase instrutória, evitando-se a realização fragmentada da instrução e eventual necessidade de renovação ou complementação dos atos praticados. Além disso, verifica-se que o BANCO SAFRA S.A. opôs embargos de declaração, sob o ID 115798540, contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. A parte autora apresentou manifestação sobre o recurso no ID 132699155, sem que tenha sido proferida, até o presente momento, decisão expressa acerca dos aclaratórios. Posteriormente, por meio da decisão de ID 183448331, foi deferida a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora, determinando-se a realização de audiência de instrução e sua intimação pessoal, sob as advertências do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento à referida determinação, foi designado, por meio do ato ordinatório de ID 221492140, o dia 08/09/2026 (oito de setembro de dois mil e vinte e seis), às 14h00min, para realização presencial do ato. Impõe-se, portanto, a regularização do feito, com a prévia solução das pendências acima apontadas, antes do prosseguimento da instrução. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e cancelo a audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026 (oito de setembro de dois mil e vinte e seis), às 14h00min. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da requerida AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., a fim de viabilizar sua regular citação, ou requerer, fundamentadamente, as providências que entender cabíveis para sua localização. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de ID 115798540 e deliberação acerca do regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-09-08. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0266222-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Práticas Abusivas, Liminar, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIO HENRIQUE AIRES RIBEIRO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ITAU UNIBANCO S.A., AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos hoje. Compulsando os autos, verifico a existência de questões processuais pendentes que impedem, neste momento, o regular prosseguimento da instrução. Embora tenha sido expedida carta de citação e intimação à requerida AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., a diligência não se aperfeiçoou, tendo a correspondência sido devolvida sem cumprimento, conforme aviso de recebimento de ID 115799529, no qual consta a anotação "Endereço insuficiente". A referida demandada, ademais, não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação. Desse modo, constata-se que a relação processual ainda não se encontra regularmente integrada em relação a todos os demandados, circunstância que deve ser solucionada antes do prosseguimento da fase instrutória, evitando-se a realização fragmentada da instrução e eventual necessidade de renovação ou complementação dos atos praticados. Além disso, verifica-se que o BANCO SAFRA S.A. opôs embargos de declaração, sob o ID 115798540, contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. A parte autora apresentou manifestação sobre o recurso no ID 132699155, sem que tenha sido proferida, até o presente momento, decisão expressa acerca dos aclaratórios. Posteriormente, por meio da decisão de ID 183448331, foi deferida a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora, determinando-se a realização de audiência de instrução e sua intimação pessoal, sob as advertências do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento à referida determinação, foi designado, por meio do ato ordinatório de ID 221492140, o dia 08/09/2026 (oito de setembro de dois mil e vinte e seis), às 14h00min, para realização presencial do ato. Impõe-se, portanto, a regularização do feito, com a prévia solução das pendências acima apontadas, antes do prosseguimento da instrução. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e cancelo a audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026 (oito de setembro de dois mil e vinte e seis), às 14h00min. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da requerida AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., a fim de viabilizar sua regular citação, ou requerer, fundamentadamente, as providências que entender cabíveis para sua localização. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de ID 115798540 e deliberação acerca do regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-09-08. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.