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0266222-81.2024.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0266222-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Práticas Abusivas, Liminar, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIO HENRIQUE AIRES RIBEIRO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ITAU UNIBANCO S.A., AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos hoje. Compulsando os autos, verifico a existência de questões processuais pendentes que impedem, neste momento, o regular prosseguimento da instrução. Embora tenha sido expedida carta de citação e intimação à requerida AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., a diligência não se aperfeiçoou, tendo a correspondência sido devolvida sem cumprimento, conforme aviso de recebimento de ID 115799529, no qual consta a anotação "Endereço insuficiente". A referida demandada, ademais, não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação. Desse modo, constata-se que a relação processual ainda não se encontra regularmente integrada em relação a todos os demandados, circunstância que deve ser solucionada antes do prosseguimento da fase instrutória, evitando-se a realização fragmentada da instrução e eventual necessidade de renovação ou complementação dos atos praticados. Além disso, verifica-se que o BANCO SAFRA S.A. opôs embargos de declaração, sob o ID 115798540, contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. A parte autora apresentou manifestação sobre o recurso no ID 132699155, sem que tenha sido proferida, até o presente momento, decisão expressa acerca dos aclaratórios. Posteriormente, por meio da decisão de ID 183448331, foi deferida a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora, determinando-se a realização de audiência de instrução e sua intimação pessoal, sob as advertências do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento à referida determinação, foi designado, por meio do ato ordinatório de ID 221492140, o dia 08/09/2026 (oito de setembro de dois mil e vinte e seis), às 14h00min, para realização presencial do ato. Impõe-se, portanto, a regularização do feito, com a prévia solução das pendências acima apontadas, antes do prosseguimento da instrução. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e cancelo a audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026 (oito de setembro de dois mil e vinte e seis), às 14h00min. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da requerida AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., a fim de viabilizar sua regular citação, ou requerer, fundamentadamente, as providências que entender cabíveis para sua localização. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de ID 115798540 e deliberação acerca do regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-09-08. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0266222-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Práticas Abusivas, Liminar, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIO HENRIQUE AIRES RIBEIRO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ITAU UNIBANCO S.A., AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos hoje. Compulsando os autos, verifico a existência de questões processuais pendentes que impedem, neste momento, o regular prosseguimento da instrução. Embora tenha sido expedida carta de citação e intimação à requerida AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., a diligência não se aperfeiçoou, tendo a correspondência sido devolvida sem cumprimento, conforme aviso de recebimento de ID 115799529, no qual consta a anotação "Endereço insuficiente". A referida demandada, ademais, não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação. Desse modo, constata-se que a relação processual ainda não se encontra regularmente integrada em relação a todos os demandados, circunstância que deve ser solucionada antes do prosseguimento da fase instrutória, evitando-se a realização fragmentada da instrução e eventual necessidade de renovação ou complementação dos atos praticados. Além disso, verifica-se que o BANCO SAFRA S.A. opôs embargos de declaração, sob o ID 115798540, contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. A parte autora apresentou manifestação sobre o recurso no ID 132699155, sem que tenha sido proferida, até o presente momento, decisão expressa acerca dos aclaratórios. Posteriormente, por meio da decisão de ID 183448331, foi deferida a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora, determinando-se a realização de audiência de instrução e sua intimação pessoal, sob as advertências do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento à referida determinação, foi designado, por meio do ato ordinatório de ID 221492140, o dia 08/09/2026 (oito de setembro de dois mil e vinte e seis), às 14h00min, para realização presencial do ato. Impõe-se, portanto, a regularização do feito, com a prévia solução das pendências acima apontadas, antes do prosseguimento da instrução. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e cancelo a audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026 (oito de setembro de dois mil e vinte e seis), às 14h00min. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da requerida AGILIZE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., a fim de viabilizar sua regular citação, ou requerer, fundamentadamente, as providências que entender cabíveis para sua localização. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de ID 115798540 e deliberação acerca do regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-09-08. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito

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