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TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Ante o exposto, fixo o valor dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento de forma escalonada sobre o valor da execução, nos moldes do art. 85, §5º, CPC, de modo que a fixação do percentual deve ser em 10% até a faixa inicial de 200 salários mínimos, e, naquilo que a exceder (a faixa subsequente, acima de 200 salários mínimos) em 8%. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos para a contadoria a fim de atualizar a planilha de cálculos com as diretrizes da presente decisão, observando os cálculos elaborados pelo Estado. Após, abra-se vista para as partes, no prazo comum de cinco dias, manifestarem-se. Por fim, retornem os autos conclusos para homologação. P.R.I. Cumpra-se.
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