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Processo 0265909-62.2020.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0265909-62.2020.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. EXECUTADO: COMERCIO E SERVICOS DE PETROLEO MAE RAINHA LTDA, BEATRIZ ANDRADE FEITOSA, DJ COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME DESPACHO Em petição de ID 226442739, a parte exequente requer a citação por edital do executado COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PETRÓLEO MÃE RAINHA LTDA. Em decisão de ID 212856792, o requerimento de citação por edital já foi indeferido, pela qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas da carta precatória, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta precatória para fins de citação da parte executada BEATRIZ ANDRADE FEITOSA. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fica ciente a parte que, após a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado, deverá proceder com as diligências necessárias no referido juízo, mediante o recolhimento das custas de cumprimento da carta precatória, observando-se a tabela do respectivo Tribunal, evitando-se que esta seja devolvida por ausência de custas. No prazo acima mencionado, deverá o exequente requerer o que for de direito para fins de citação do executado COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PETRÓLEO MÃE RAINHA LTDA, podendo requerer a expedição de ofícios para as concessionárias de serviços públicos e pesquisas nos sistemas conveniados do TJ/CE, conforme determinado em decisão de 212856792. Cumpra-se a SEJUD com a decisões de IDs 222861067 e 212856792, devendo expedir o respectivo mandado de avaliação para o imóvel penhorado (ID 95212725), no endereço informado na petição de ID 215712386, tendo em vista que as custas já foram recolhidas em ID 187131488. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz

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