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0265820-93.2026.8.04.1000

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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri · SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO

    SENTENÇA Vistos e examinados. I – RELATÓRIO Trata-se de procedimento investigatório instaurado para apurar suposta prática delituosa, tendo sido regularmente remetido ao Ministério Público, que, diante da ausência de elementos mínimos de autoria delitiva, promoveu o arquivamento do feito. Concluída a investigação policial, os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas, que, após análise do conjunto probatório produzido, promoveu o arquivamento do feito, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, ao fundamento de ausência de elementos mínimos aptos à identificação da autoria delitiva, bem como da inviabilidade de avanço investigativo útil. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O arquivamento do inquérito policial, quando requerido pelo titular da ação penal, constitui manifestação legítima da opinio delicti do Ministério Público, cabendo ao Juízo exercer o controle de legalidade previsto no art. 28 do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei nº 13.964/2019. No caso concreto, o órgão ministerial consignou, de forma fundamentada, que não foram identificados elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, seja quanto à autoria, seja quanto à individualização segura da conduta penalmente relevante, mesmo após as diligências possíveis no âmbito investigativo. Dessa forma, considerando o princípio da obrigatoriedade mitigada da ação penal e a ausência de justa causa para o exercício da pretensão punitiva estatal, homologo o arquivamento requerido pelo Ministério Público, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal. Assim, homologo o arquivamento promovido, ressalvada, nos termos do art. 18 do CPP, a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas substancialmente relevantes. III – DISPOSITIVO Amparado em tais razões, HOMOLOGO a promoção ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal. Ressalva-se a possibilidade de desarquivamento, caso sobrevenham novos elementos de prova, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0265820-93.2026.8.04.1000 - Inquérito Policial - Vara Origem: 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri - Juiz: Fábio Lopes Alfaia - Data Vincula��o: 31/08/2026 Apelante: Convênio Delegacia Especializada de Homicídios e Sequestros Advogado(a): Apelado: A ESCLARECER Advogado(a):

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