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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 0265700-63.2008.5.02.0361 RECLAMANTE: ALEX SANDRO DA SILVA RECLAMADO: JANGADA INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO E DERIVADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7619391 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho, Dra Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Mauá, data abaixo Leandro Tomio Akutagawa DESPACHO Vistos etc. Primeiramente, converto em penhora o valor bloqueado via Sisbajud (R$1.447,54-Id 3eb934d). Intime-se a executada SANDRA REGINA PALMYRO DE OLIVEIRA acerca da penhora, bem como do prazo de 05 dias para manifestação. Decorrido o prazo legal, e considerando que o débito exequendo é manifestamente superior, libere-se ao reclamante o valor referido. No mais, como a execução não deve seguir de ofício, nos termos do artigo 878 da CLT, o exequente deverá indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, excetuando-se os já esgotados, em até quinze dias. No silêncio, o curso do processo será sobrestado, registrando-se o movimento adequado no Pje (“suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”), aguardando a fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, em observância ao Art. 128, parágrafo único, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023. Intime-se e cumpra-se. MAUA/SP, 03 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA
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