Publicações do processo

0265566-23.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Diante do que restou relatado e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida nas matérias enumeradas no Incidente, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitará até que esteja preparado para julgamento. Verificadas as condições e requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput e § 2º, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR a imediata suspensão dos descontos incidentes sob a rubrica “217 - EMPRESTIMO SOBRE A RMC”, no contracheque da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo. FIXO a multa de R$300,00 (trezentos reais), por desconto realizado, para o caso de descumprimento da presente medida, limitada a 20 (vinte) vezes. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98. do CPC. DEFIRO a inversão do ônus da prova na forma do CDC. CITE-SE o Requerido, eletronicamente, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC, bem como para cumprimento da liminar. Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc. II, §4.º, do art. 334 do CPC. I.C.

  2. Intimação

    TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Portanto, sendo infundada a suspeita de repetição, determino a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para que a anotação de suspeita de repetição de ação seja excluída e para que seja realizada a REDISTRIBUIÇÃO por SORTEIO. Intime-se.

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