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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
AgRg no HC 1110360/SP (2026/0265470-4)
RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE:EMERSON SOCORRO NEVES ALVES
ADVOGADOS:ROBISON PEREIRA DOS SANTOS - SP465872
MARCIEL MANDRÁ LIMA - SP164227
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O presente agravo regimental (Petição n. 695.181/2026 - fls. 209/215), interposto por Emerson Socorro Neves Alves contra a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, por aplicação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF (fls. 222/223), em que se pretende a revogação da prisão preventiva, está prejudicado.
Isso porque a impetração impugna decisão monocrática de indeferimento do pedido liminar na origem (fls. 213/219), mas, em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-se que o habeas corpus originário (HC n. 2145805-42.2026.8.26.0000) foi submetido a julgamento e teve a ordem denegada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 27/8/2026.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 743.329/MT, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/8/2022.
Em razão disso, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR